TJDFT - 0700829-70.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2025 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/05/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700829-70.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALEXANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA por meio dos quais aponta a existência de omissão na sentença proferida e encartada ao ID 234343114.
Recebo o recurso, porquanto tempestivo.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer obscuridade, suprir omissão, eliminar contradição ou corrigir erro material eventualmente ocorrido em qualquer decisão judicial proferida por juiz ou por órgão colegiado.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinarem a decisão proferida.
Aliás, conforme mencionado na fundamentação da sentença, a autora deixou de acostar ao processo o extrato oficial do SERASA ou outro documento oficial a atestar que seu nome chegou a ser negativado em razão dos fatos noticiados no processo.
Rediscutir o direito em que se fundamentou a decisão não é o escopo do presente recurso.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Entender de outra forma seria atribuir efeito infringente ao presente recurso.
Se não houver outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
P.R.I.
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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28/03/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/03/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 19:55
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/02/2025 22:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/02/2025 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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