TJDFT - 0701901-64.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701901-64.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUZIMAR MACEDO LISBOA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por EUZIMAR MACEDO LISBOA em face da OI MÓVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), partes qualificadas nos autos.
A parte executada informou que houve a habilitação do crédito, anexando aos autos os documentos comprobatórios na árvore do ID 238950356, e que será pago conforme o plano de recuperação judicial aprovado.
Instado o credor a se manifestar a respeito, quedou-se inerte. É a síntese.
Decido.
O art. 59 da Lei nº 11.101/205 estabelece que a aprovação do plano de recuperação judicial implica em novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.
Segundo entendimento do c.
Superior Tribunal de Justiça, "após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes do plano. (...) Isso porque, uma vez ocorrida a novação, com a constituição de título executivo judicial, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, não há mais possibilidade de as execuções antes suspensas retomarem o curso normal". (REsp 1.272.697-DF, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015, DJe 18/6/2015 (Inf. 564 do STJ).
De se ressaltar que até mesmo os créditos retardatários devem ser habilitados perante o Juízo da Recuperação.
Dispõe, com efeito, o art. 10, § 6º, da Lei nº 11.101/2005, que, "após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito".
Dessa forma, considerando que, no caso dos autos, tanto o crédito principal quanto os honorários de sucumbência já foram habilitados, deverão os credores aguardar o pagamento na forma prevista no Plano de Recuperação Judicial.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, III, do CPC c/c o art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Custas já recolhidas.
Honorários já fixados na decisão que determinou o processamento do feito.
Sem custas.
Sem honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EUZIMAR MACEDO LISBOA em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EUZIMAR MACEDO LISBOA em 14/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:45
Outras decisões
-
08/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701901-64.2017.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUZIMAR MACEDO LISBOA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente quanto aos depósitos realizados pela executada, requerendo o que entender de direito.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:52
Outras decisões
-
23/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 19:19
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/03/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 10:09
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de EUZIMAR MACEDO LISBOA em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/12/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
11/12/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:11
Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 09:14
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/08/2020 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 12:46
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 10:16
Recebidos os autos
-
25/05/2020 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 09:04
Recebidos os autos
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de EUZIMAR MACEDO LISBOA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 13:14
Recebidos os autos
-
17/04/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/04/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 10:31
Recebidos os autos
-
25/03/2020 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 11:31
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 11:31
Decorrido prazo de EUZIMAR MACEDO LISBOA em 12/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 05:57
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:50
Recebidos os autos
-
28/11/2019 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2019 18:05
Decorrido prazo de EUZIMAR MACEDO LISBOA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:05
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 21:38
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 19:56
Expedição de Ofício.
-
25/01/2019 08:49
Decorrido prazo de EUZIMAR MACEDO LISBOA em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 08:49
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 24/01/2019 23:59:59.
-
04/12/2018 04:10
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 11:46
Recebidos os autos
-
30/11/2018 11:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2018 10:25
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 15/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 02:55
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2018 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2018 04:39
Decorrido prazo de EUZIMAR MACEDO LISBOA em 14/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2018 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 03:51
Publicado Despacho em 24/08/2018.
-
24/08/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 13:18
Recebidos os autos
-
22/08/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/07/2018 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 18:20
Recebidos os autos
-
02/03/2018 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/02/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 11:10
Decorrido prazo de EUZIMAR MACEDO LISBOA em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 06:06
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 07/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 02:19
Publicado Certidão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 02:10
Publicado Decisão em 15/12/2017.
-
14/12/2017 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2017 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2017 13:41
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/11/2017 16:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
22/11/2017 16:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 15:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
22/11/2017 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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