TJDFT - 0701372-11.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:23
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
11/09/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc ...
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
A parte embargante alega que a sentença é omissa, obscura ou contraditória.
Com efeito, não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença, eis que as questões ventiladas nestes embargos mereceram apreciação na sentença neles referida.
A parte autora, somente após prolatada sentença, trouxe a notícia de anterior ação ajuizada.
Até o momento da sentença, este juízo desconhecia o fato da autora ter ingressado com outro feito.
Não houve, por isso, qualquer vício na sentença em que se pretende reformar.
Recordo que a parte ré trouxe preliminar de incompetência deste juízo, fato este que não foi sequer impugnado pela parte requerente.
Recordo que a ata de audiência constante do ID 166306535 trouxe tal instrução para a parte autora em poder impugnar a contestação, mas esta optou pela inércia.
A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio pois clara a intenção de reforma do julgado.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
22/08/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
22/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/08/2023 13:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701372-11.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZINETE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: LAENE MARIA DA SILVA DESPACHO Intime-se a ré para se manifestar sobre os embargos de declaração.
Prazo de 5 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao NUPMETAS.
Recanto das Emas/DF, 8 de agosto de 2023, 14:45:18.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
09/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Pelo exposto, acolho a preliminar de incompetência territorial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, III, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
08/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2023 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
04/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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03/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/07/2023 11:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
24/07/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:28
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:28
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2023 19:20
Desentranhado o documento
-
25/06/2023 19:20
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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08/05/2023 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 16:18
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/05/2023 15:35
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
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22/04/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/02/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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