TJDFT - 0708546-08.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:19
Indeferido o pedido de EDUARDO LUCAS SOUZA LIMA - CPF: *24.***.*01-41 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS SOUZA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/05/2024 17:42
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS SOUZA LIMA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:25
Outras decisões
-
26/02/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/02/2024 14:04
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS SOUZA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
16/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/12/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS SOUZA LIMA em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CORTES JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CORTES JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708546-08.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO LUCAS SOUZA LIMA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Cancele-se a baixa da parte requerida.
Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito.
O demonstrativo da dívida deverá expor os valores atualizados sem a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015 e, em outra parte, com a incidência da referida sanção.
Com o retorno dos autos do contador, intime-se a parte devedora no mesmo endereço/telefone da citação, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso a parte não mais seja encontrada no endereço/telefone da citação, aplicar-se-á a regra do art. 19, §2º da Lei 9099/95 e a contagem do prazo para pagamento se iniciará a partir da data da diligência frustrada, independentemente de nova conclusão.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 29 de junho de 2023, 15:09:37 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
30/06/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 21:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:46
Outras decisões
-
29/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:31
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
16/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 04:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CORTES JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
19/03/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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24/02/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
24/02/2023 01:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/02/2023 00:24
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/12/2022 07:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/11/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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