TJDFT - 0727131-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 19:38
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
17/10/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 17:25
Decorrido prazo de MARIA SILVA VIRGINIO em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:41
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Ressalto, por fim, que não há condenação em honorários advocatícios em primeira instância, conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.Logo, afigura-se como meio de burla ao mencionado dispositivo legal a inclusão, no acordo juntado à petição de ID 155140579, cláusula terceira - acréscimos, de cláusula que previamente ajusta serem devidos os honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), o que competiria ao juiz caso fosse adotado o procedimento comum, não, porém em sede de Juizados.Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e juntado à petição de ID 15514057, cujos termos passam a compor a presente sentença, exceto quanto aos honorários, objeto da ressalva retro, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.000,21 (três mil reais e vinte e um centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *16.***.*51-86, informada em petição de ID 155140579, no Banco de Brasília (BRB), agência: 050, conta corrente: 050.033.783-7.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
04/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:15
Homologada a Transação
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA SILVA VIRGINIO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA SILVA VIRGINIO em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 22:33
Expedição de Carta.
-
09/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:59
Outras decisões
-
20/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA SILVA VIRGINIO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 21:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:43
Outras decisões
-
09/01/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/12/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
25/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA SILVA VIRGINIO em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2022 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/07/2022 13:22
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 19:30
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2022 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2022 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA SILVA VIRGINIO em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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