TJDFT - 0705089-90.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 13:01
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:01
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:37
Outras decisões
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28/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DOS SANTOS FILHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DOS SANTOS FILHO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:08
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705089-90.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO BORGES DOS SANTOS FILHO REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 23 de junho de 2025, 10:33:13.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
23/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:48
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO BORGES DOS SANTOS FILHO - CPF: *38.***.*14-53 (AUTOR).
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23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DOS SANTOS FILHO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705089-90.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: PEDRO BORGES DOS SANTOS FILHO REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retificação do valor da causa para R$1.881,33, conforme indicado na petição de ID. 234833663.
No mais, considerando que a decisão de ID. 232018806 não foi integralmente cumprida, traga o autor aos autos todas as faturas do cartão de crédito contratado junto à ré (contrato n.º 600373748-0/009), desde abril/2024 até março/2025, visando aferir se foram realizados saques ou compras pelo autor – observe-se que tais operações importam na alteração / majoração do saldo devedor original – ante a própria natureza do contrato como cartão de crédito -, sendo fundamentais para aferição do direito da parte autora.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DOS SANTOS FILHO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/05/2025 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:08
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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