TJDFT - 0703941-50.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ANDREZA DE LIMA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:02
Juntada de Petição de representação
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14/07/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703941-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JORGE MIGUEL DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): CLEMENCIA DOS SANTOS HERDEIRO: HARISSON GOMES SILVA, JONATHAN GOMES DOS SANTOS SILVA, FERNANDA LIMA SILVA, ANDREZA DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Deixo a análise da gratuidade de justiça para momento posterior à verificação dos saldos bancários na conta da autora da herança.
Considerando a procuração de ID 228983672, na qual HARISSON e JONATHAN outorgaram poderes ao mesmo patrono do autor, cadastrem-se estes no polo ativo da demanda.
Diante da certidão de óbito de ID226276275 - pág. 3, declaro aberto o inventario dos bens de CLEMENCIA DOS SANTOS e nomeio inventariante JORGE MIGUEL DOS SANTOS SILVA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 4) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 5) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 6) Identidade e certidões de nascimento ou casamento atualizadas de HARISSON e JONATHAN; 7) Certidões de nascimento ou casamento atualizadas de FERNANDA e ANDREZA; 8) Certidão de nascimento ou casamento atualizada de JORGE.
Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se as herdeiras FERNANDA e ANDREZA para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JORGE MIGUEL DOS SANTOS SILVA - CPF *14.***.*00-82, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de CLEMENCIA DOS SANTOS (CPF: *59.***.*60-59).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
22/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:20
Deferido o pedido de JORGE MIGUEL DOS SANTOS SILVA - CPF: *14.***.*00-82 (HERDEIRO).
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02/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:01
Desentranhado o documento
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06/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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17/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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