TJDFT - 0702172-28.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL (SCR).
ANOTAÇÃO.
REGULARIDADE.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1.
As tutelas provisórias, seja de urgência (art. 300 a 310 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC), objetivam sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas em detrimento do modelo comum apresentado pelo processo ordinário, cuja cognição ocorre de maneira plena e exauriente. 2.
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/Bacen) foi regulamentado pela Resolução nº 4.571/2017 e pela Circular Bacen nº 3.870/2017.
O envio das informações sobre operações de crédito constitui uma obrigação das instituições financeiras, para fins de monitoramento e fiscalização. 3.
Trata-se de cadastro público, cuja finalidade não se confunde com os sistemas de proteção ao crédito (SPC e SERASA), mas pode ser utilizado como direcionamento na análise do perfil dos contratantes, com o intuito de reduzir os riscos inerentes às atividades e operações financeiras. 4.
A análise da regularidade quanto às informações recepcionadas pelo referido sistema demanda mais atenção e somente poderá ser realizada após a instrução probatório e o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
24/04/2025 14:55
Conhecido o recurso de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*91-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
02/02/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestações
-
31/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708476-40.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Joscilene Suares de Oliveira
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 11:10
Processo nº 0700056-15.2025.8.07.9000
Marlene Macedo dos Santos
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Diosley Macedo dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:42
Processo nº 0716001-98.2024.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jemisson Barbosa Chagas
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 14:32
Processo nº 0705704-51.2023.8.07.0009
Andalecio Olimpio de Paulo
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Graciela Renata Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 15:58
Processo nº 0705704-51.2023.8.07.0009
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Andalecio Olimpio de Paulo
Advogado: Graciela Renata Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 17:24