TJDFT - 0721332-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:15
Outras decisões
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01/05/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721332-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONTROL - TELEINFORMATICA LTDA REQUERIDO: KARVIERS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIO E AGRICOLAS LTDA CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que foi juntado instrumento de mandato (documento de ID 233751565).
Certifico, ainda, que não foi juntada a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento.
Por fim, certifico que a parte autora se manifestou pela não realização da audiência de conciliação.
Em atenção à PC nº 35 do TJDFT, certifico que a petição inicial é omissa em referencia aos seguintes quesitos: AUTOR ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Filiação; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( X ) Endereço eletrônico do autor; ( ) Endereço eletrônico do advogado; ( ) Procuração; RÉU ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( X ) Endereço eletrônico do réu; Nos termos da portaria deste juízo, intima-se a parte autora para apresentar a guia de recolhimento de custas, no prazo de 5 dias, após faço os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 ANA GABRIELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Estagiário Cartório -
28/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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