TJDFT - 0704505-13.2022.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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15/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:35
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704505-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELY ALVES BARROS REQUERIDO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 30 de abril de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto a edificação de imóvel com área construída de 65,31m², a ser edificado na Quadra 56, Conjunto H, Lote 25, Guará-DF.
Via de consequência, condeno a parte requerida a restituir à autora a quantia de R$ 195.260,66 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais sessenta e seis centavos), que será corrigida pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir de cada desembolso, e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a citação.
Ato contínuo, condeno a parte requerida ao pagamento de multa, equivalente a 2% do valor atualizado desembolsado pela requerente para a construção do imóvel (2% de 195.260,66 com as devidas atualizações), para do pagamento de quantia equivalente a 1% desse mesmo valor atualizado, por mês de atraso na entrega das obras, durante todo o período compreendido entre os dias 31/07/2020 (data em que as obras deveriam ser concluídas) e 11.07.2022 (data do ajuizamento da ação).
A base de cálculo para o cômputo desses valores (R$ 195.260,66) deverá ser atualizada pelo IPCA, a partir do desembolso das quantias, incidindo juros de mora, sobre os consectários acima descritos (juros de mora sobre a multa de 2% e sobre a cláusula compensatória de 1% por mês de atraso na entrega das obras) à taxa legal SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a citação.
Fixo honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Considerando-se a quantidade de pedidos deduzidos na inicial, o proveito econômico pretendido com a ação e o efetivamente obtido, entendo ter havido sucumbência recíproca, mas não proporcional.
Assim, condeno a autora ao pagamento de 20% das custas processuais, além de pagar, em favor do patrono da parte requerida, 20% da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 2% do valor atualizado da condenação principal.
Lado outro, condeno a parte requerida ao pagamento de 80% das custas processuais, além de pagar, em favor dos patronos da parte autora, 80% da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 8% do valor atualizado da condenação principal.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 08:47
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 07:51
Recebidos os autos
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06/11/2024 07:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:44
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:44
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:58
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 10:01
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 02:22
Publicado Edital em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704505-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELY ALVES BARROS REQUERIDO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:41
Expedição de Edital.
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18/03/2024 08:22
Recebidos os autos
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18/03/2024 08:22
Deferido o pedido de NELY ALVES BARROS - CPF: *08.***.*94-87 (REQUERENTE).
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12/03/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704505-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELY ALVES BARROS REQUERIDO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de março de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
02/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704505-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELY ALVES BARROS REQUERIDO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência -Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
06/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704505-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELY ALVES BARROS REQUERIDO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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12/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 09:07
Recebidos os autos
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06/12/2023 09:07
Deferido o pedido de NELY ALVES BARROS - CPF: *08.***.*94-87 (REQUERENTE).
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22/11/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 23:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de NELY ALVES BARROS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça (custas intermediárias), referente ao(s) novo(s) mandado(s), na forma da certidão de ID 161464298.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC) ou suspensão da execução (art. 921, III do CPC), conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2023 11:06
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704505-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELY ALVES BARROS REQUERIDO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 31 de julho de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:46
Indeferido o pedido de NELY ALVES BARROS - CPF: *08.***.*94-87 (REQUERENTE)
-
22/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
28/05/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:11
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:00
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2023 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2023 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de NELY ALVES DE FARIAS em 19/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2022 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:58
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELY ALVES DE FARIAS - CPF: *08.***.*94-87 (REQUERENTE).
-
23/08/2022 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/08/2022 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2022 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2022 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
10/07/2022 15:28
Declarada incompetência
-
27/05/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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