TJDFT - 0700227-40.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ROBSON DE SOUZA MACHADO DE LIMA, em desfavor de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 12:28
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700227-40.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DE SOUZA MACHADO DE LIMA REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:07
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 22:44
Recebidos os autos
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15/02/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 22:44
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2025 22:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON DE SOUZA MACHADO DE LIMA - CPF: *99.***.*20-44 (REQUERENTE).
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06/02/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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