TJDFT - 0700292-84.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700292-84.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL LOPES DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO PENINSULA NORTE DE EDUCACAO CIENCIA E CULTURA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 11/03/2025.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2025 12:45:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:38
Declarada decadência ou prescrição
-
12/05/2025 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PENINSULA NORTE DE EDUCACAO CIENCIA E CULTURA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de RAQUEL LOPES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
05/04/2021 11:19
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RAQUEL LOPES DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de RAQUEL LOPES DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:42
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PENINSULA NORTE DE EDUCACAO CIENCIA E CULTURA em 21/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de RAQUEL LOPES DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:38
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2020 11:22
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 18:59
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de RAQUEL LOPES DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 18:04
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2020 18:04
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de RAQUEL LOPES DA SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PENINSULA NORTE DE EDUCACAO CIENCIA E CULTURA em 15/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de RAQUEL LOPES DA SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 21:50
Recebidos os autos
-
19/05/2020 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 10:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2020 09:54
Recebidos os autos
-
13/05/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 19:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/05/2020 15:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
13/05/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PENINSULA NORTE DE EDUCACAO CIENCIA E CULTURA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RAQUEL LOPES DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:21
Recebidos os autos
-
16/03/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2020 15:46
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 18:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/10/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 06:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PENINSULA NORTE DE EDUCACAO CIENCIA E CULTURA em 26/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 12:12
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 13:56
Recebidos os autos
-
03/07/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2019 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PENINSULA NORTE DE EDUCACAO CIENCIA E CULTURA em 12/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2019 17:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PENINSULA NORTE DE EDUCACAO CIENCIA E CULTURA em 04/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 09:23
Publicado Sentença em 22/05/2019.
-
23/05/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2019 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2019 03:49
Publicado Sentença em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:39
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2019 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2019 10:09
Recebidos os autos
-
28/04/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 05:59
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 13:05
Recebidos os autos
-
12/04/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 04:38
Publicado Despacho em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 13:41
Recebidos os autos
-
03/04/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 05:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PENINSULA NORTE DE EDUCACAO CIENCIA E CULTURA em 08/03/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 13:44
Recebidos os autos
-
30/01/2019 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2019 16:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
29/01/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 08:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
29/01/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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