TJDFT - 0710358-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:15
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:41
Outras decisões
-
30/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/07/2024 14:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
04/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de WILSON MOISES DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:28
Outras decisões
-
15/01/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:52
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
09/10/2023 15:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:04
Homologada a Transação
-
28/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710358-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI REU: WILSON MOISES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2023 15:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710358-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI REU: WILSON MOISES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 164506236 e ID 166251174.
Custas pagas (ID )164506243.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:58
Outras decisões
-
31/07/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de WILSON MOISES DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de WILSON MOISES DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723006-20.2023.8.07.0001
Df Century Mall S.A.
Alv Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Jose Antonio Cordeiro Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 11:20
Processo nº 0703093-28.2018.8.07.0001
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
N2 Comercio de Relogios e Acessorios Ltd...
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2018 15:50
Processo nº 0712242-15.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 10 A...
Jony Blado Jorge
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:10
Processo nº 0715255-16.2022.8.07.0001
Filipe Martins de Oliveira
Isaac Martins de Oliveira
Advogado: Victor Hugo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 08:37
Processo nº 0708900-33.2022.8.07.0019
Andre de Sousa Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Keitty de Kassia Garcia Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 22:00