TJDFT - 0706398-77.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706398-77.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: CHARLES HAASE ZORZANELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s), acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/06/2025 18:34
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:34
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
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04/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706398-77.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: CHARLES HAASE ZORZANELLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 22:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 22:09
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 20:08
Recebidos os autos
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04/02/2025 20:08
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
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06/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/12/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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