TJDFT - 0704081-88.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
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22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0704081-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALCINO DO NASCIMENTO MEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração do benefício do sursis processual anteriormente aceito por ALCINO DO NASCIMENTO MEIRA (ata de ID. 241255952) , formulado por sua Defesa, sob os argumentos expostos na petição de ID 241937922.
O Ministério público se manifestou favorável à revogação do benefício da suspensão condicional do processo (ID 242798637).
Consideradas as especificidades do caso em tela, e ante os argumentos apresentados pelo beneficiário: idade avançada (69 anos), tratamento psiquiátrico intensivo (com internação de dois meses), acompanhamento psicológico e psiquiátrico contínuo, incluindo uso de medicamentos controlados, o que revela alteração significativa na situação fática, REVOGO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e determino a retomada do curso do processo. À Secretaria adotar as providências necessárias, inclusive com as anotações na FAP.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto (registrado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:57
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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20/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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17/07/2025 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
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15/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
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01/07/2025 16:35
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
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01/07/2025 16:35
Suspensão Condicional do Processo
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01/07/2025 16:35
Homologada a Transação
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05/06/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0704081-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALCINO DO NASCIMENTO MEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMª Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo e em cumprimento a Portaria Conjunta n. 52 do Tribunal, foi designada AUDIÊNCIA Tipo: Suspensão Condicional do Processo, Data: 01/07/2025 Hora: 14:00.
LINK da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZlNmIxMmItYzVjYi00YjI4LWE5MzktYzVlZDFiYjJkMTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221b2878e1-e28a-4b9e-a689-bf38b4ec9ca1%22%7d Certifico que a intimação para audiência será enviada posteriormente por Oficial de Justiça.
Abro vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para ciência da audiência.
Quaisquer dúvidas quanto às audiências poderão ser esclarecidas pelo whatsapp da serventia (61) 99208-0886.
QR CODE DA AUDIÊNCIA BRASÍLIA, 28/04/2025 15:20 GABRIEL PEREIRA LACERDA DIAS Estagiário Cartório -
28/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:11
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
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24/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/04/2025 15:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 21:07
Mandado devolvido redistribuido
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23/10/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 16:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/09/2024 13:15
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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02/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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02/09/2024 17:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 15:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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