TJDFT - 0715831-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:39
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 21:08
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:55
Juntada de gravação de audiência
-
06/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:02
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0715831-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: YURI FIRMINO ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta por MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em desfavor de YURI FIRMINO ARAUJO.
Dispõe o artigo 316, caput, do Código de Processo Penal que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr no processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevieram razões que a justifiquem.
Torna-se necessária para análise do pedido de revogação da prisão preventiva a prova de mudança fática do panorama processual e que a mesma seja capaz de afastar os motivos que ensejaram do decreto segregatório ou a sua mantença.
O réu foi citado por edital (ID 233915659, ID 234210552) e não atendeu ao chamado judicial (ID 237851211).
A Defensoria Pública chegou a anexar Resposta à Acusação (ID 238013139) e, em momento posterior, foi constituído Advogado particular (ID 239251364).
Embora a peça defensiva tivesse sido anexada pela Defensoria Pública, houve a prolação de decisão saneadora (ID 239251364).
A Defesa constituída, então, postulou pedido de reconsideração da decisão que decretou a prisão preventiva (ID 239824119).
Feitas estas considerações, constata-se que, no caso dos autos, houve alteração do suporte fático ensejador da decisão que decretou a prisão preventiva, a justificar a revisão da decisão proferida por este Juízo.
Faço registrar que há prova da materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria, os quais repousam também sobre o Requerente. É o que se deflui dos elementos de informação que instruem os autos.
Por outra via, conforme restou evidenciado na decisão que decretou a prisão preventiva, a constrição cautelar se tornou necessária em razão de não haver sido localizado para citação e prosseguimento da ação penal.
Embora não fosse cumprida a ordem de prisão, o réu constituiu Advogado particular.
Dessa forma, mesmo que venha a se tornar revel, nada impedirá o prosseguimento do feito até prolação de sentença.
Diante do exposto, REVOGO a DECISÃO DE ID 231338138, que decretou a prisão preventiva do denunciado YURI FIRMINO ARAÚJO, brasileiro, natural de Itanhaem – SP, nascido aos 08/09/1999, inscrito no CPF sob o número *60.***.*73-00 e RG 3894782, SSP/DF, filho de Ubiratan Alves de Araujo e Inayara Araujo Firmino, residente na invasão localizada no Setor de Chácaras Lúcio Costa, segunda rua da favela, próximo ao SIA/DF, telefone: 61 99449-5849 (Whatsapp), e-mail: [email protected].
Expeça-se contramandado.
Sem prejuízo, oficie-se à DCCP/PCDF para fins de recolhimento do mandado de prisão sem cumprimento.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE SALVO CONDUTO.
Intime-se a Defesa constituída para, querendo, ratificar/retificar a Resposta à Acusação anexada no ID 238013139.
Após, venha à conclusão para ratificação/retificação da decisão saneadora de ID 239626062.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
30/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 16:21
Juntada de contramandado
-
30/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:50
Revogada a Prisão
-
30/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:40
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037553, e-mail: [email protected], Atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n.º 0715831-38.2024.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: YURI FIRMINO ARAUJO Inquérito n. 153/2024 - 03ªDPDF EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0715831-38.2024.8.07.0001, em que é réu YURI FIRMINO ARAÚJO, CI n.º 3894782 SSP/DF, CPF n.º *60.***.*73-00, filho de UBIRATAN ALVES DE ARAUJO e de INAYARA ARAUJO FIRMINO, natural de ITANHAÉM - SP, nascido aos 08/09/1999, denunciado como incurso no Artigo 155, §1; e §4, IV do Código penal e Artigo 244-B da Lei nº 8069/1990.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente Ação Penal e apresentar resposta à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará Defensor Público ou dativo, concedendo-lhe a vista dos autos para apresentação da resposta, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Bloco B, Praça Municipal - Lote 1, 6º ANDAR ALA C 6.128-2, Brasília/DF (Fórum de Brasília - Fone: (61) 3103-7553 e (61) 99429-4166, Atendimento das 12h às 19h.
Eu, RICARDO OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025.
RICARDO OLIVEIRA RAMOS Diretor de Secretaria -
28/04/2025 15:52
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 11:20
Juntada de mandado de prisão
-
13/04/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 23:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:03
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
02/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 01:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/06/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/04/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
27/04/2024 11:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/04/2024 18:35
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/04/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/04/2024 14:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/04/2024 14:27
Homologada a Prisão em Flagrante
-
25/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 11:30
Juntada de gravação de audiência
-
25/04/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/04/2024 12:16
Juntada de laudo
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24/04/2024 08:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/04/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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