TJDFT - 0736030-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:46
Expedição de Carta.
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29/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:54
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736030-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Verifica-se que a parte executada, até a presente data, não cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença de ID 227585640 e consistente em cessar os descontos de contribuição assistencial "CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527" no benefício previdenciário do credor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ter restituir, em dobro, eventuais descontos realizados a partir de sua notificação, conforme noticiado e comprovado pelo exequente (ID 234900858), tendo a devedora realizado novos descontos nos meses de março e abril de 2025 (ID 234900859), no valor majorado de R$81,57 (oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Ademais, intimada pessoalmente para o cumprimento da aludida obrigação, bem como do prazo para cumprimento da ordem (ID 233168187), nos termos da Súmula nº. 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a parte devedora quedou-se inerte, consoante certidão de ID 234469635.
Desse modo, aplico a penalidade prevista na sentença e consistente na obrigação de restituir os 02 (dois) descontos efetuados no benefício previdenciário do exequente, nos dias 12/03/2025 e 07/04/2025 (competências 02/2025 e 03/2025), conforme Extratos de ID 234900859, que deverão ocorrer na forma dobrada, o que equivale a R$326,28 (trezentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos).
Logo, diante do transcurso do prazo para pagamento (ID 234469635), atualize-se a dívida, incluindo-se a quantia prevista neste decisum (R$326,28), e prossiga-se nos ulteriores moldes da decisão de ID 230469362.
Sem prejuízo, a fim de garantir o resultado prático buscado na presente demanda, EXPEÇA-SE ofício ao INSS, determinando a exclusão dos descontos realizados pela associação executada, no período de setembro de 2024 a abril de 2025, no benefício previdenciário do credor, em razão da decretação de nulidade dos aludidos descontos, devendo constar do ofício o valor total devido ao credor e a informação de que não houve pagamento voluntário, estando o feito na fase de cumprimento de sentença. -
12/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:48
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO - CPF: *69.***.*65-72 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2025 18:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:34
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO - CPF: *69.***.*65-72 (REQUERENTE).
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25/03/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/03/2025 19:23
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/03/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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07/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/02/2025 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:21
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2024 11:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:29
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO - CPF: *69.***.*65-72 (REQUERENTE).
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26/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/11/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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