TJDFT - 0710736-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:44
Outras decisões
-
13/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710736-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA EXECUTADO: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
23/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710736-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA EXECUTADO: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de constrição do imóvel indicado pelo credor, tendo em vista as diversas restrições administrativas e judiciais já incidentes na matrícula do bem (ID 235762829), o que indica a ineficácia da medida pleiteada pelo exequente.
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 225175621. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:56
Outras decisões
-
23/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:18
Outras decisões
-
03/04/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710736-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA EXECUTADO: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão precedente, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida, a qual fez referência à decisão de ID 217019761, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte ré.
Ademais, a questão referente a pretendida sucessão processual fundada no suposto encerramento / extinção da pessoa jurídica devedora também já foi analisada por este juízo, conforme se verifica na ID 222535354.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão embargada. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
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26/02/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2025 05:43
Processo Desarquivado
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19/02/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 13:02
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/02/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:20
Outras decisões
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07/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:54
Outras decisões
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19/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:45
Outras decisões
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28/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710736-04.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA Requerido: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 10 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/10/2024 07:29
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/09/2024 18:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710736-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA EXECUTADO: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
29/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:56
Outras decisões
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25/06/2024 03:19
Publicado Edital em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0710736-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-54 REQUERIDO: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-20 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-20 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 20 de junho de 2024.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
20/06/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:35
Expedição de Edital.
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18/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 16:19
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:31
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710736-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA REVEL: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir outras provas, além daquelas carreadas nos autos, venham os autos concluso para julgamento. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:17
Outras decisões
-
02/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710736-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA REU: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:21
Outras decisões
-
06/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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01/02/2024 13:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2024 02:23
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710736-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA REU: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, com base na portaria GC 34/2021 do TJDFT, defiro o pedido formulado pelo autor no ID 179514722, para tentativa de citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 19:01
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:01
Outras decisões
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04/12/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 13:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 13:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 20:27
Recebidos os autos
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20/10/2023 20:27
Outras decisões
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20/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:59
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:59
Outras decisões
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17/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710736-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA REU: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/10/2023 16:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
MARCIA DE MORAIS MENDONCA -
19/09/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:26
Juntada de ata
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06/09/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710736-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL HENRIQUE BAETA REU: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:37
Outras decisões
-
26/06/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/06/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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