TJDFT - 0704478-37.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:10
Publicado Citação em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:00
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:00
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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02/09/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:05
Publicado Citação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704478-37.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JOEL SANTANA DE SOUZA DESPACHO De acordo com o art. 313, inciso I, do CPC, a morte da parte suspende o curso do processo.
Esclareça a parte autora se pretende promover a sucessão processual ou pugna pela desistência do feito, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, o feito será extinto por desistência.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 10:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/08/2025 23:59.
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08/07/2025 03:16
Publicado Citação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704478-37.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JOEL SANTANA DE SOUZA DESPACHO De acordo com o art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, o oficial de justiça informou o falecimento do réu, conforme ID 240012252.
Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, fica a parte autora intimada para regularizar o polo passivo, e promover a inclusão do espólio ou a habilitação de TODOS os herdeiros de JOEL SANTANA DE SOUZA, por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC, ou a promover o ingresso do Espólio do falecido na relação processual, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad judicia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Prazo: 30 dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 18:27
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704478-37.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JOEL SANTANA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou SEM CUMPRIMENTO, conforme certidão do oficial de justiça, em que é informado o falecimento da parte ré.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 07:26:49.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
23/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de comprovante
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15/05/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Desta forma, tenho que aquele Juízo se encontra prevento para conhecer e decidir sobre o pedido apresentado, devendo a distribuição dar-se por dependência, nos termos do art. 286, II do Código de Processo Civil.Assim sendo, DETERMINO a redistribuição dos autos, por dependência, ao juízo da 1ª Vara Cível, de Família, de Órfãos e Sucessões desta circunscrição judiciária, independentemente de preclusão. -
25/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:59
Declarada incompetência
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25/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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