TJDFT - 0725468-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0725468-92.2024.8.07.0007 Classe processual: MONITÓRIA (40) Autor: SIRLENE CARDOSO LARA Réu: ANNE CRISTINE RAMOS LIMA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas, sem nova intimação.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
08/08/2025 22:25
Recebidos os autos
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08/08/2025 22:25
Outras decisões
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31/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:53
Juntada de Petição de comprovante
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANNE CRISTINE RAMOS LIMA ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANNE CRISTINE RAMOS LIMA ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANNE CRISTINE RAMOS LIMA ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0725468-92.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Compromisso (9606) REQUERENTE: SIRLENE CARDOSO LARA REQUERIDO: ANNE CRISTINE RAMOS LIMA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou embargos à monitória TEMPESTIVAMENTE (ID 240624142).
Fica a parte autora intimada a respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC).
Samambaia - DF, 30/06/2025 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
30/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 12:36
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0725468-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIRLENE CARDOSO LARA REQUERIDO: ANNE CRISTINE RAMOS LIMA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 227297099 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 230947069.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 17:04:17.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
04/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 23:01
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:00
Outras decisões
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25/02/2025 23:00
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLENE CARDOSO LARA - CPF: *52.***.*51-91 (REQUERENTE).
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30/01/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/01/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:33
Declarada incompetência
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19/12/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/12/2024 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:05
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/11/2024 21:07
Juntada de Certidão
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27/10/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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