TJDFT - 0700182-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/09/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700182-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA REVEL: CLARO S.A.
DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS, tendo em vista apenas o erro material apontado.
A nova fundamentação e dispositivo passam a ter a seguinte redação: Diante do exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTES os deduzidos pela parte autora para: 1) DECLARAR a inexistência de vínculo de eventual contrato de prestação de serviços da operadora de telefonia ré e o endereço do autor, sito na Quadra QMSW 5, Lote 2, Bloco D, apartamento 119, Sudoeste, Cidade: Brasília, CEP: 70680-508; e 2) DECLARAR o direito de a parte autora realizar a contratação dos serviços disponibilizados pela empresa ré, sob pena de sua recusa injustificada ensejar multa diária a ser arbitrada em eventual juízo de execução.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Intimem-se. -
23/06/2025 19:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/06/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700182-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA REVEL: CLARO S.A.
DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 23:12
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:12
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:28
Decretada a revelia
-
11/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:11
Juntada de intimação
-
06/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2025 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/01/2025 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/01/2025 12:03
Recebidos os autos
-
06/01/2025 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
05/01/2025 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
04/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/01/2025 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/01/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/01/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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