TJDFT - 0707096-28.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de RUBIA DA SILVA LIMA MACEDO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707096-28.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RUBIA DA SILVA LIMA MACEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo DISTRITO FEDERAL foi determinada suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória.
Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701035-60.2025.8.07.0016
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Joaquim Huil Bezerra Torquato
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 13:54
Processo nº 0707098-95.2025.8.07.0018
Kelly Gomes dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Manoel Alves de Almeida Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 21:31
Processo nº 0742578-43.2025.8.07.0016
Alex Junior de Souza Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 16:40
Processo nº 0700182-51.2025.8.07.0016
Joel de Souza Pereira Costa
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2025 18:08
Processo nº 0712375-49.2025.8.07.0000
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Marcineide Prisilina dos Santos
Advogado: Ana Rebeca Cabral Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 12:14