TJDFT - 0736626-83.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 21:41
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
13/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736626-83.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO PINTO DE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar o auto de infração objeto do pedido, uma vez que o documento de ID. se trata de documento de arrecadação; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
13/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/04/2025 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2025 21:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
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17/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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