TJDFT - 0715218-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de G & G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0715218-84.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: G & G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME AGRAVADO: CACAU FRANQUIA NORTE ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA, SOFTWARE SHOW INFORMATICA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto por G & G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, impugnando a decisão proferida na ação de conhecimento ajuizada contra CACAU FRANQUIA NORTE ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA e SOFTWARE SHOW INFORMATICA LTDA.
Conforme se infere dos autos, a tutela de urgência pleiteada foi concedida na ação de conhecimento, o que demonstra a inutilidade do presente recurso e a sua manifesta inadmissibilidade.
Intimado nos termos do art. 10 do CPC, a agravante não se manifestou.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao juízo da causa.
Intime-se.
Operada a preclusão, arquivem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
13/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:56
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de G & G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:42
Declarada incompetência
-
22/04/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
22/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
18/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 23:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 23:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707135-25.2025.8.07.0018
Flavio Franco Teixeira Correa
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 14:08
Processo nº 0704528-39.2025.8.07.0018
Terezinha de Jesus Sousa e Silva
Associacao Pro Melhoramento do Riacho Fu...
Advogado: Ivai Abimael Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 20:48
Processo nº 0707134-40.2025.8.07.0018
Flavia Lima Pereira Dias
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 13:49
Processo nº 0712784-25.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Gisele Beatriz Tinoco Baccili Dourado
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 17:51
Processo nº 0809358-96.2024.8.07.0016
Cleomar Luiz da Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Fabianne Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 15:17