TJDFT - 0752942-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 15:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
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30/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 15:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
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24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0752942-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: KHAUE LUCCAS MOREIRA DIAS SANTOS DECISÃO Apresentada resposta à acusação, requer a defesa, em síntese, a rejeição da denúncia, por inépcia, pois foi falha em sua fundamentação e, subsidiariamente, a absolvição do acusado por negativa de autoria e por ausência de prova suficiente para condenação, nos termos do art. 386, IV e VII, do CPP. (ID 228039358) Deu-se vistas ao MP, que manifestou pelo indeferimento dos pedidos. (ID 232530144) É o breve relatório.
Decido.
A respeito da inépcia da inicial, é preciso relembrar que art. 41, do CPP ao tratar dos requisitos da denúncia ou queixa, exige que esta descreva o fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e apresente o rol de testemunhas, quando necessário.
No caso dos autos, a denúncia foi oferecida devidamente acompanhada do IP que lhe fundamentou, em atendimento ao preconizado no art. 12, CPP, narrou satisfatoriamente a conduta imputada e identificou o acusado, de modo a possibilitar o exercício constitucional do contraditório e ampla defesa, não havendo o que se falar em inépcia.
Em relação ao pedido de absolvição, verifico que o pedido está amparado no art. 386, do CPP, o qual exige a devida instrução processual, o que ainda não ocorreu.
Lado outro, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, o que impõe o prosseguimento do feito.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Procedam-se às intimações necessárias.
A fim de evitar que o ato se perca, antes de designar audiência, dê-se vista ao Ministério Público para que providencie os endereços atualizado das testemunhas arroladas na denúncia.
Dê-se ciência.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:40
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:40
Outras decisões
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11/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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01/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:03
Expedição de Carta.
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13/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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11/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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11/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:05
Expedição de Carta.
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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10/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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10/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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09/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 10:38
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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17/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 17:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:44
Juntada de Alvará de soltura
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12/12/2024 16:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:38
Revogada a Prisão
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11/12/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara Criminal de Brasília
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07/12/2024 06:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/12/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 17:51
Juntada de mandado de prisão
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04/12/2024 14:39
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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04/12/2024 14:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/12/2024 14:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/12/2024 14:37
Homologada a Prisão em Flagrante
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04/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 10:36
Juntada de gravação de audiência
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04/12/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 07:17
Juntada de laudo
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04/12/2024 05:15
Juntada de auto de prisão em flagrante
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04/12/2024 04:52
Juntada de Certidão
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04/12/2024 04:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/12/2024 04:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/12/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/12/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:34
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
03/12/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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