TJDFT - 0703764-53.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de LETICIA ASSIS DE MENDONCA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703764-53.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LETICIA ASSIS DE MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles conheço.
Sustenta o embargante que a decisão proferida no Id 243748302 foi obscura, na medida em que não teria esclarecido ao certo quais os valores históricos deveriam ser considerados para fins de atualização.
Com efeito, em consonância com a decisão embargada, foi atribuído razão à parte exequente em inserir em seu cálculo as rubricas não consideradas no cálculo apresentado pelo Distrito Federal, por considerar que tal cômputo estaria em conformidade com o título executivo.
Logo, como consectário daquela conclusão, a planilha de cálculo correspondente aos valores históricos a ser considerada deve ser aquela apresentada pela parte exequente, ora embargada.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para, nos termos acima consignados, sanar a aventada obscuridade.
Prossiga-se nos termos da Decisão de Id 243748302.
Ao final, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0729821-65.2025.8.07.0000, interposto pela parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 13:53:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
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13/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 14:58
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:58
Outras decisões
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30/07/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/07/2025 14:48
Outras decisões
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23/07/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:30
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2025 13:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703764-53.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LETICIA ASSIS DE MENDONCA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:24:20.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:31
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 13:10
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:09
Outras decisões
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09/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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