TJDFT - 0705774-15.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de NILZA LIMA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:20
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705774-15.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC D E C I S Ã O Vistos etc.
Verifica-se tratar de suposta fraude perpetrada pela associação ré no benefício do INSS da autora.
Entretanto, diante das recentes notícias sobre os fatos, veiculadas amplamente na mídia, INTIME-SE a parte autora para que esclareça se solicitou administrativamente perante o INSS a suspensão dos descontos denominados CONTRIB.
AMBEC, juntando aos autos comprovação do pedido e protocolo de atendimento.
Deverá, ainda, comunicar imediatamente a este juízo eventual restituição dos valores em seu contracheque/histórico de créditos no curso do processo, tendo em vista a notícia dada pelo INSS de que os descontos serão restituídos em benefícios futuros.
Por fim, deverá esclarecer a informação posta na inicial de que "jamais solicitou, autorizou ou sequer recebeu o cartão de crédito consignado que gerou os descontos em seu benefício previdenciário", confirmando se os descontos questionados se tratam de contribuição associativa ou de empréstimo em cartão de crédito, adequando, se o caso, os fundamentos da inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726538-83.2025.8.07.0016
Thomas Jefferson Goncalves
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 16:10
Processo nº 0715692-55.2025.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Luiza Neves Teles Prieto
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 12:21
Processo nº 0704897-72.2025.8.07.0005
Tokio Marine Seguradora S.A.
Antonio Augusto Lopes Maciel
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 17:14
Processo nº 0716087-47.2025.8.07.0000
Twitter Brasil Rede de Informacao LTDA
Any Machado Ortiz
Advogado: Giancarlo Fontoura Donato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 15:37
Processo nº 0715643-14.2025.8.07.0000
Ana Pereira dos Reis
Nilzeth Pereira de Morais
Advogado: Larissa Cardoso Andrade de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 16:28