TJDFT - 0723277-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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03/08/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/07/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/07/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/06/2025 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/06/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de TATIANA LIMA BEUST em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 23:46
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:37
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/05/2025 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723277-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ALCANTARA DE FIGUEIREDO REU: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de determinar o recolhimento das custas inicias, por se tratar de ação de cobrança de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 3º do CPC.
Determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Em ordem a conferir certeza e determinação ao pedido, e também para permitir o exercício do contraditório, na esteira do que determinam os artigos 322 e 324 do CPC, indique, no pedido finalmente formulado, de forma precisa e especificada, o valor da obrigação, que pretende impor à requerida, expondo, em sua causa de pedir, igualmente de forma precisa, o montante sobre o qual pretende ver computada a verba honorária, cujo arbitramento judicial ora almeja, bem como os respectivos parâmetros de cômputo da obrigação; b) Retifique o valor atribuído à causa, a fim de que reflita o proveito econômico da pretensão (CPC, art. 292, § 3º).
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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