TJDFT - 0772699-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DIVINO PAI ETERNO - PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772699-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA EXECUTADO: DIVINO PAI ETERNO - PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI DESPACHO O desbloqueio reiterado sob ID 230996403/230996404 foi integralmente cumprido, por intermédio do sistema SISBAJUD, conforme anexo.
Dê-se ciência às partes e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se nos moldes determinados sob ID 228410300. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:25
Outras decisões
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24/03/2025 21:21
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:32
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 20:41
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/02/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/02/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 13:41
Juntada de Petição de comprovante
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22/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de DIVINO PAI ETERNO - PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 10:02
Expedição de Carta.
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 08:47
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:47
Outras decisões
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14/11/2024 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/11/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 18:15
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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09/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DIVINO PAI ETERNO - PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:52
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 21:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 21:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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