TJDFT - 0725660-25.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:26
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:26
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MISAEL JUNIO FREITAS DOS REIS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MISAEL JUNIO FREITAS DOS REIS em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Publicado Acórdão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:39
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:56
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e provido
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05/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral
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25/07/2025 17:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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24/07/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/07/2025 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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25/06/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/06/2025 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MISAEL JUNIO FREITAS DOS REIS em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:32
Homologada a Desistência do Recurso
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17/05/2025 01:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/05/2025 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0725660-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MISAEL JUNIO FREITAS DOS REIS, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, MISAEL JUNIO FREITAS DOS REIS DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao autor recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo.
Brasília-DF, 9 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
12/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/05/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
08/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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