TJDFT - 0706351-94.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 04:38
Recebidos os autos
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09/06/2025 04:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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06/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 15:37
Juntada de Petição de comprovante
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Por todos esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO.
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito, conforme com a regra do art. 487, inciso I, do CPC/2015.Consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva em favor da parte autora, relativamente ao veículo automotor descrito na petição inicial, ao tempo em que confirmo a medida concedida liminarmente e determino o cancelamento da restrição judicial outrora cadastrada via sistema RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, do Decreto-lei n. 911/1969), se ainda subsistir, independentemente do trânsito em julgado.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja sua exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.Após passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. -
09/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:12
Juntada de consulta renajud
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18/12/2024 12:50
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:50
Outras decisões
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RUANITO QUARESMA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 22:57
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:57
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2024 22:57
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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25/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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