TJDFT - 0806543-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0806543-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado (id 235307855) e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2025 03:38
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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07/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 05:45
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 19:52
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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