TJDFT - 0714414-50.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:06
Baixa Definitiva
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05/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ementa.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO INTRÍNSECO (CONTRADIÇÃO) INEXISTENTE.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
NÃO ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Embargos de declaração contra acórdão, sob a alegação da existência de contradição a ser suprida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão apresentaria contradição (defeito intrínseco) em relação ao reconhecimento da perda de interesse de agir em demanda executória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A “ratio essendi” dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente. 4.
Inadequada a presente via recursal para reanálise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante [perda do interesse de agir em demanda executória, pois a realização de autocomposição antes do aperfeiçoamento da relação jurídica processual não traduz comparecimento espontâneo do réu que seja apto a suprir a falta de citação, especialmente quando a petição relacionada ao pedido de homologação do acordo extrajudicial não foi subscrita por eventual advogado constituído pelo devedor], cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado. 5.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Dispositivo 6.
Embargos declaratórios não acolhidos.
Dispositivos relevantes: CPC, arts. 87, § 2º, 292, inc.
II e § 2º, 1.022, inc.
I a III, e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, EDcl no AgRg no RE 809.185/PR, rel.
Min.
Celso de Mello, Segunda Turma, j. 14.06.2016; STJ, AgInt no AREsp 2071644/DF, rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28.11.2022. -
12/05/2025 14:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGANTE) e não-provido
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12/05/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 17:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/04/2025 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PHELLIP ANDRADE FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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12/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:11
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/03/2025 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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