TJDFT - 0723658-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de CELINA ROITMAN em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CELINA ROITMAN em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:33
Declarada decadência ou prescrição
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11/06/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723658-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CELINA ROITMAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Na oportunidade, a parte autora deverá se manifestar sobre a prescrição de sua pretensão, considerando que o valor vinculado à sua conta PASEP foi levantado em janeiro de 1995 e a ação foi ajuizada apenas em maio de 2025, ou seja, mais de trinta anos após o termo inicial da prescrição.
Prazo: 15 dias.
Promova a secretaria a classificação do processo como procedimento comum cível.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/05/2025 14:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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