TJDFT - 0701996-43.2025.8.07.0002
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:44
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701996-43.2025.8.07.0002 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: ABADIO ANSELMO VIDAL PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Abadio Anselmo Vidal Pereira para alterar o nome para Bob Vidal Pereira.
Alega o requerente que nunca se identificou com o nome de registro e que, por isso, sempre foi reconhecido socialmente como Bob Vidal Pereira.
Além das certidões negativas de praxe, os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de casamento, ID 233208745; b) RG, ID 235045888; c) declaração de anuência de Roberta Natália Batista Bonifácio, ID 242499668; d) certidão de nascimento, ID 247766174; O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 244176746. É o breve relatório.
Decido.
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Segundo esta, alcançada a maioridade civil, é permitida, uma única vez, a mudança de prenome, independente de autorização judicial e pela via extrajudicial.
Inexiste, pois, óbice legal ao deferimento do pedido formulado na inicial.
Foi apresentada declaração de anuência de Roberta Natália Batista Bonifácio, ex-cônjuge, ID 242499668.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento nos artigos 56 e 109, ambos da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para alterar o nome de Abadio Anselmo Vidal Pereira para Bob Vidal Pereira.
Expeçam-se os mandados para averbação nos registros de nascimento e casamento, IDs 247766174 e 233208745.
OFICIEM-SE aos órgãos indicados nos documentos de IDs 235045888, 235049845, 235049847, 237481935, 237481936, 237713727 e 246013174 para ciência acerca da presente sentença.
Quanto ao CPF, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar a alteração do nome a Receita Federal após o cumprimento da sentença.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID 233467215.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL E OFÍCIO.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
29/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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27/07/2025 23:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701996-43.2025.8.07.0002 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: AUTOR: ABADIO ANSELMO VIDAL PEREIRA Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 238253507, no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 6 de junho de 2025.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
03/06/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701996-43.2025.8.07.0002 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: ABADIO ANSELMO VIDAL PEREIRA CERTIDÃO Conforme portaria, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 10 dias, informar se possui passaporte e apresentar as certidões: Unificada de Protesto (pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/) e Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao), conforme determinação dos itens 3, 4.1 e 4.7 do despacho de ID 233467215.
BRASÍLIA, 12 de maio de 2025.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
08/05/2025 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 03:29
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701996-43.2025.8.07.0002 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: ABADIO ANSELMO VIDAL PEREIRA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Abadio Anselmo Vidal Pereira para alterar o nome para Bob Vidal Pereira.
Alega o requerente, para tanto, que nunca se identificou com o nome de registro e, por isso, sempre foi reconhecido socialmente como Bob Vidal Pereira.
Os autos estão instruídos com a certidão de casamento, ID 233208745. É o breve relatório.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se o requerente para juntar, no prazo de quinze dias, os seguintes documentos: 1.
RG (prontuário civil); 2.
Título de Eleitor; 3.
Passaporte, se houver; 4.
As seguintes certidões em seu nome: 4.1 Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 4.2 Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 4.3 Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 4.4 Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 4.5 Justiça Militar (crimes militares); 4.6 Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 4.7 Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao). 5.
Declaração de anuência (ciência) de Roberta Natália Batista Bonifácio, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessado na alteração do seu assento de casamento (art. 721/CPC).
Prazo: 15 dias.
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome do requerente e dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
24/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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23/04/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/04/2025 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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23/04/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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