TJDFT - 0704156-96.2025.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704156-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO ANDRELINO DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1264, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, considerando que a parte autora pleiteia a declaração da inexigibilidade de dívida prescrita, o curso processual deve ser suspenso até o julgamento do recurso repetitivo.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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22/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCILIO ANDRELINO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCILIO ANDRELINO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCILIO ANDRELINO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:11
Outras decisões
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12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:22
Outras decisões
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03/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:09
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILIO ANDRELINO DA SILVA - CPF: *28.***.*45-39 (AUTOR).
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21/01/2025 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/01/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:02
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:02
Declarada incompetência
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17/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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