TJDFT - 0724041-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:19
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:51
Decorrido prazo de MARCOS PAULO TEIXEIRA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCOS PAULO TEIXEIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS PAULO TEIXEIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724041-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO TEIXEIRA DA SILVA REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, constata-se que foi equivocada a distribuição para este Juízo, visto o endereçamento da peça inaugural.
Destarte, determino a imediata redistribuição do feito em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia -DF .
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:55
Declarada incompetência
-
09/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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