TJDFT - 0703201-71.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/05/2025 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 02:21
Recebidos os autos
-
25/05/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:29
Concedida a tutela provisória
-
10/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703201-71.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE CASTRO PERES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi assinada por advogado, entretanto, não foi assinada a procuração.
Intime-se, pois, a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração assinada pessoalmente ou por certificação digital reconhecida pelo governo brasileiro outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2025 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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