TJDFT - 0711679-13.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:20
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo interno.
Dilação probatória.
Multa por litigância de má-fé.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento em que se objetivava a reforma de decisão interlocutória, proferida no saneamento do processo, que indeferiu a dilação probatória requerida (perícia e expedição de ofícios).
II.
Questão em discussão 2.
Há três questões em discussão: (i) averiguar a tempestividade do agravo interno; (ii) definir se a decisão interlocutória que, em saneamento do processo, indefere dilação probatória é recorrível por meio de agravo de instrumento; e (iii) apurar se as razões expendidas no agravo interno são manifestamente improcedentes.
III.
Razões de decidir 3.
Rejeita-se preliminar de intempestividade do agravo interno, suscitado na resposta ao referido recurso, quando verificado que aquele foi interposto durante o transcurso do prazo de quinze (15) dias úteis. 4.
O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, admitindo mitigação apenas em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, conforme decidido no Tema 988 do STJ (REsp 1.704.520/MT) 5.
Sendo evidente que as razões expendidas no agravo interno não infirmam a fundamentação expendida na decisão agravada e a reiterada jurisprudência nela citada, impõe concluir que o agravo interno é manifestamente improcedente, circunstância que, do seu turno, atrai a incidência da sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso não provido.
Agravo interno declarado manifestamente improcedente.
Multa aplicada. __________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.021, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0701118-61.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 12/6/2024; TJDFT, AI 0744869-98.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 13/2/2025. -
30/06/2025 08:11
Conhecido o recurso de HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/05/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 14:41
Desentranhado o documento
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0711679-13.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: HDI SEGUROS S.A.
AGRAVADO: GRAFICA EDITORA FORMULARIOS CONTINUOS E ETIQUETAS F & F LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para apresentar, querendo, contrarrazões ao agravo interno, no prazo de (15) quinze dias, a teor do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Brasília, DF, em 22 de abril de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
22/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 19:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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18/04/2025 19:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/04/2025 15:19
Juntada de Petição de agravo interno
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31/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 22:13
Recebidos os autos
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26/03/2025 22:13
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
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26/03/2025 22:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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26/03/2025 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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