TJDFT - 0719404-50.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LORENA IRACE SANTOS GONCALVES em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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13/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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02/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/05/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 20:20
Juntada de Petição de comprovante
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12/05/2025 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:28
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0719404-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LORENA IRACE SANTOS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por Lorena Irace Santos Gonçalves para acrescentar o sobrenome do cônjuge e passar a se chamar LORENA IRACE SANTOS TAVARES DE OLIVEIRA.
Intime-se a requerente para juntar título de eleitor, passaporte, se houver, e as seguintes certidões em seu nome: 1.
Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 4.
Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 5.
Justiça Militar (crimes militares); 6.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 7.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Considerando que o advogado da requerente é o próprio cônjuge, não se faz necessária a declaração de anuência já que, neste caso, é presumida.
Prazo: 15 dias.
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome da requerente e dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
24/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/04/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 13:58
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 11:38
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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