TJDFT - 0732531-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732531-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA BARBOSA MENDES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 7.215,44, conforme planilhas anexas.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANDREIA BARBOSA MENDES em face de TAM LINHAS AEREAS S/A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.215,44, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 13:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:11
Outras decisões
-
28/08/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:39
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDREIA BARBOSA MENDES em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732531-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA BARBOSA MENDES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDREIA BARBOSA MENDES em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732531-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA BARBOSA MENDES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 28/05/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-18-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 13:46:32. -
07/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701004-54.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Sandra Farias de Souza
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 20:47
Processo nº 0754907-87.2025.8.07.0016
Karoliny Andrade Wobido
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2025 19:11
Processo nº 0701064-27.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Mabel Gomes de Farias
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 17:34
Processo nº 0719404-50.2025.8.07.0001
Lorena Irace Santos Goncalves
Advogado: Paulo Jose Tavares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 23:03
Processo nº 0701600-39.2025.8.07.0011
Beatriz Cunha Pereira
Lote 03 do Conj. 63 do St. Mspw/Sul, Atu...
Advogado: Tatiana Serpa Guimaraes Passagli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 23:21