TJDFT - 0750288-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:30
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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07/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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04/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:40
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:40
Negado monocraticamente o provimento do recurso
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25/06/2025 13:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0750288-02.2024.8.07.0000 RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: ANDSON DE ASSIS BORGES TRIGUEIRO DECISÃO Considerando que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a existência de repercussão geral no tocante à “constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos” (RE 1.450.100– Tema 1.267), o recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/05/2025 16:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
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09/05/2025 08:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/05/2025 14:40
Decorrido prazo de ANDSON DE ASSIS BORGES TRIGUEIRO - CPF: *08.***.*07-00 (RECORRIDO) em 07/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDSON DE ASSIS BORGES TRIGUEIRO em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:50
Decorrido prazo de ANDSON DE ASSIS BORGES TRIGUEIRO - CPF: *08.***.*07-00 (RECORRIDO) em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDSON DE ASSIS BORGES TRIGUEIRO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 21:27
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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04/04/2025 15:01
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/04/2025 15:01
Decorrido prazo de ANDSON DE ASSIS BORGES TRIGUEIRO - CPF: *08.***.*07-00 (EMBARGADO) em 27/03/2025.
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27/03/2025 14:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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27/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 02:23
Publicado Ementa em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDSON DE ASSIS BORGES TRIGUEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDSON DE ASSIS BORGES TRIGUEIRO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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18/02/2025 18:58
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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18/02/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2025 02:30
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:17
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/12/2024 02:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2024 17:33
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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03/12/2024 05:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:32
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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25/11/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/11/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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