TJDFT - 0719465-08.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/05/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 03:28
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0719465-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAUL MELO FERNANDEZ DESPACHO e Cuida-se de pedido formulado por Raul Melo Fernandez para a retificação do assento de óbito de José Darcy de Mello Fernandez, ID 232886881, para excluir seu nome do rol de filhos deixados pelo falecido.
Alega o requerente, para tanto, que não é filho de José Darcy de Mello Fernandez e que o único filho do falecido é Renan de Mello Fernandez.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG, ID 232886879; b) certidão de óbito de José Darcy de Mello Fernandez, ID 232886881; c) certidão de nascimento e RG de Renan de Mello Fernandez, ID’s 232886882 e 232886884. É o breve relatório.
Intime-se o requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1.
Cópia do último contracheque a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira; 2.
Cópia de sua certidão de nascimento; 3.
Declaração de anuência (ciência) de Renan de Mello Fernandez, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessado na alteração do assento de óbito do genitor (art. 721/CPC); Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
23/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715302-04.2024.8.07.0006
Lucas Grassi Alencar
Mary Sande Pinheiro
Advogado: Juscelino Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 20:10
Processo nº 0715302-04.2024.8.07.0006
Mary Sande Pinheiro
Lucas Grassi Alencar
Advogado: Juscelino Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 16:10
Processo nº 0732590-95.2025.8.07.0016
Marineiva Pereira da Silva
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 11:02
Processo nº 0750288-02.2024.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andson de Assis Borges Trigueiro
Advogado: David Alexandre Teles Farina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 19:51
Processo nº 0715314-02.2025.8.07.0000
Nilo Luiz Sobrinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 11:33