TJDFT - 0015002-85.1993.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 07:38
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUZIA DIVINA BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de IGOR RAMOS SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais, conforme art. 921, §5º, do CPC e precedente do STJ, 3ª Turma, REsp 2.025.303-DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, julgado em 08/11/2022 (Info 759).
Ficam desconstituídas eventuais penhoras.
Caso haja anotação no Serasajud, deve ser promovida a respectiva baixa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:39:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:58
Declarada decadência ou prescrição
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24/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LUZIA DIVINA BARBOSA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DIEGO VEGA POSSENBON DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de IGOR RAMOS SILVA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/03/2025 08:03
Processo Desarquivado
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17/04/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 11:05
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 17:56
Processo Desarquivado
-
12/11/2019 14:34
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2019 17:16
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/10/2019 17:31
Processo Desarquivado
-
04/07/2019 09:46
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2019 13:33
Decorrido prazo de IGOR RAMOS SILVA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:33
Decorrido prazo de LUZIA DIVINA BARBOSA em 01/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 13:33
Decorrido prazo de DIEGO VEGA POSSENBON DA SILVA em 01/07/2019 23:59:59.
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07/06/2019 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2019.
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06/06/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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