TJDFT - 0712718-37.2024.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 15:42
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 02:48
Publicado Citação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 08:08
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/07/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
11/07/2025 13:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/07/2025 14:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA LACERDA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:58
Publicado Citação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCRIBSB 7ª Vara Criminal de Brasília Número do Processo: 0712718-37.2024.8.07.0014 Classe Judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: CARLOS PINHEIRO SANTOS REPRESENTADO: PAULO MATHEUS DE ALCANTARA ALVES CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO A despeito do pedido de desistência da representação formulado pela vítima (id. 230629528), o MPDFT opôs divergência à hipótese de arquivamento dos autos, sustentando que a natureza da ação penal aplicável ao crime investigado é pública incondicionada em razão da idade da vítima (id. 234159160).
Dessa forma, em homenagem ao sistema acusatório, considerando ser o Ministério Público o titular da ação penal pública (art. 129, I, da CF/88), a quem compete avaliar a conveniência e oportunidade da persecução penal, mesmo após a desistência da representação da vítima, bem como o fato de que o Juiz não pode substituir o juízo de conveniência do MP, salvo se houver manifesta ilegalidade ou abuso, o que não é o caso aqui, entendo que a investigação deve prosseguir.
Portanto, retornem-se o feito à tramitação direta entre o MPDFT e a Autoridade Policial.
Intime-se para ciência.
AIMAR NERES DE MATOS Juiz de Direito -
09/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
29/04/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
07/04/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:32
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
25/03/2025 15:32
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
20/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/03/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS PINHEIRO SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:13
Declarada incompetência
-
28/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
27/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
26/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
25/02/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 16:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/02/2025 16:54
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
29/01/2025 18:48
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
29/01/2025 18:48
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
29/01/2025 15:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
28/01/2025 04:15
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
14/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
13/01/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/12/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
30/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701599-54.2025.8.07.0011
Brenda Andrade Amaral
Multimarcas Rodriguez LTDA
Advogado: Lays Cristina da Silva Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 23:19
Processo nº 0718145-23.2025.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Comercial de Alimentos Mais Barato LTDA
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 13:02
Processo nº 0708992-42.2025.8.07.0007
Luis Henrique Rocha Pinheiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carolina Domingues Pinheiro Calvo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 16:46
Processo nº 0702137-50.2025.8.07.0006
Maria Jose de Sousa Lima
Cnf - Administradora de Consorcios Nacio...
Advogado: Ricardo Gazzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 21:32
Processo nº 0701546-09.2025.8.07.0000
Josuesley Almeida da Conceicao
Rodrigo Oliveira dos Santos
Advogado: Josuesley Almeida da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 17:52