TJDFT - 0708992-42.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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01/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 07:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 17:34
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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28/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:56
Indeferida a petição inicial
-
24/06/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA PINHEIRO em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 17:10
Gratuidade da justiça não concedida a LUIS HENRIQUE ROCHA PINHEIRO - CPF: *81.***.*46-68 (REQUERENTE).
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23/04/2025 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708992-42.2025.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: L.
H.
R.
P.
REQUERIDO: B.
B.
D.
B.
S., C.
B.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §5º do art. 63 do CPC (redação dada pela Lei n. 14.879/2024), o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Na hipótese, o domicílio do autor é em Águas Claras/DF (e não em Taguatinga), enquanto os réus estão sediados em Brasília/DF.
Assim, com fundamento no art. 63, §5º, do CPC, considerando que a ação é submetida ao CDC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, domicílio do autor.
Redistribuam-se, imediatamente.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/04/2025 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2025 19:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:33
Declarada incompetência
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10/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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