TJDFT - 0705208-79.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:45
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
17/07/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:57
Homologada a Transação Penal
-
15/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:15
Homologada a Transação Penal
-
02/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 09:01
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705208-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ANDERSON DE JESUS FERREIRA, ROBSON GLEISON DA COSTA ROCHA, ANDRESON MARINHO FIRMO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por ANDERSON DE JESUS FERREIRA e outros.
O(a) beneficiário(a) ROBSON GLEISON DA COSTA ROCHA, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público (IDs 233679477/233849998), aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até 03 vezes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) ROBSON GLEISON DA COSTA ROCHA, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público para ciência, bem como para manifestar-se quanto a Anderson e Andreson.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:52
Homologada a Transação Penal
-
28/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:56
Outras decisões
-
24/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 18:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
18/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/11/2024 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:49
Declarada incompetência
-
08/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/11/2024 13:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 09:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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