TJDFT - 0706344-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706344-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEOVA JUVENAL DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Nada a prover (ID 232987131), eis que já houve preclusão pro judicato na análise (questão já decidida) da benesse da gratuidade de justiça, conforme se denota do ID 230319286.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 15 de abril de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/04/2025 21:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 09:10
Recebidos os autos
-
05/04/2025 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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04/04/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 19:19
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 12:07
Desentranhado o documento
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19/03/2025 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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11/03/2025 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 10:29
Desentranhado o documento
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17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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12/02/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:24
Declarada incompetência
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07/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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