TJDFT - 0732919-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:18
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732919-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 13:43:51. -
24/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/06/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:32
Outras decisões
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27/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 19:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 19:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0732919-10.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora solicita, em caráter de tutela de urgência, a suspensão do parcelamento automático lançado pelo réu em sua fatura de cartão de crédito, alegando que tal procedimento não foi autorizado ou solicitado.
Argumenta que o Banco Réu, sem seu consentimento prévio, efetuou um refinanciamento indevido, aplicando juros abusivos sobre o valor de fatura já adimplida.
Emende-se a inicial para: 1.
Apresentar procuração e declaração de hipossuficiência assinadas.
Os documentos de IDs 231946529 e 231946528 estão apócrifos; 2.
Anexar a integra da reclamação realizada junto ao Banco Central; e 3.
Comprovar o parcelamento lançado em sua fatura de cartão de crédito, no valor de 95 (noventa e duas) prestações de R$ 21,24.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA - DF, 7 de abril de 2025, às 17:50:51.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
07/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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