TJDFT - 0717174-45.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 14:43
Juntada de Informações prestadas
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05/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:16
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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05/06/2025 13:15
Suspensão Condicional do Processo
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05/06/2025 13:14
Juntada de ata
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28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0717174-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: DAVID MICHEL SILVA DESPACHO Tendo em vista a manifestação da Defesa, designo o dia 22/05/2025, às 15h, para audiência de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, a ser realizada na modalidade presencial.
Intime-se o réu para comparecer ao Fórum - SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO.
Caso sejam frustradas as tentativas de citação/intimação via oficial de justiça, deverá o cartório proceder com tentativa via telefone/whatsapp.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Publique-se.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
13/05/2025 16:10
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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07/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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06/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717174-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: DAVID MICHEL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou DAVID MICHEL SILVA, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas ao Id 232026511, que serão apresentadas em juízo sem a necessidade de intimação.
Tendo em vista que o réu faz jus à suspensão condicional do processo uma vez que reúne todos os requisitos para o benefício, intime-se a Defesa para, no prazo de 10 dias, informar se o réu tem interesse no benefício.
Publique-se.
Com a resposta, novamente concluso.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
10/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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08/04/2025 18:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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18/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:17
Determinado o Arquivamento
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18/03/2025 17:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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14/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 23:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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13/03/2025 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 13:56
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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05/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 12:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:21
Apensado ao processo #Oculto#
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23/10/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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